Os princípios da nova Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133).

Fundamentos jurídicos para as licitações públicas

03/05/2024 às 17:25
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Resumo: A Nova Lei Federal de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, surge como resposta às demandas sociais e jurídicas contemporâneas, visando promover uma legislação mais justa, eficiente e alinhada aos princípios democráticos e constitucionais do país, com o propósito de estabelecer uma estrutura mais abrangente e atualizada para as licitações públicas. Fundamentada em princípios democráticos e constitucionais, a lei visa promover justiça social, igualdade de direitos e eficiência na gestão pública. Este estudo destaca a importância dos 22 princípios fundamentais que orientam a aplicação e interpretação da legislação.


Introdução

A nova lei brasileira, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, surge como resposta a uma série de demandas sociais e jurídicas que emergiram no contexto contemporâneo. Seu surgimento é embasado em uma extensa análise de necessidades e desafios enfrentados pela sociedade, com o objetivo primordial de promover uma legislação mais justa, eficiente e alinhada aos princípios democráticos e constitucionais do país.

A necessidade premente de uma nova legislação no Brasil tem suas raízes em diversos aspectos. Primeiramente, há uma demanda crescente por uma legislação mais abrangente e atualizada, capaz de lidar de forma eficaz com os desafios emergentes da sociedade contemporânea, como as questões ambientais, tecnológicas e sociais. Além disso, a nova lei se fundamenta na busca pela promoção da justiça social, igualdade de direitos e garantia dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

O contexto no qual a nova lei brasileira emerge é marcado por uma série de transformações e desafios. Globalmente, observa-se uma crescente demanda por legislações mais abrangentes e eficazes, capazes de lidar com questões complexas como a proteção ambiental, os avanços tecnológicos e a garantia dos direitos individuais e coletivos. No cenário nacional, a necessidade de uma legislação mais moderna e adaptada à realidade atual do país se tornou evidente diante dos desafios enfrentados em áreas como saúde, educação, segurança pública e meio ambiente.


Princípios

A nova lei brasileira, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se fundamenta em diversos princípios fundamentais, que orientam sua elaboração e aplicação. Dentre eles, destacam-se os 22 princípios:

1. Princípio da Celeridade: Buscar um processo rápido e acelerado sem alterar a qualidade. Exemplo: Uma licitação para aquisição de materiais de escritório que é concluída em uma semana, garantindo rapidez na entrega dos produtos.

2. Princípio da Competitividade: Permitir a concorrência sem privilegiar participantes. Exemplo: Abrir uma licitação para a construção de uma estrada, permitindo que diversas empresas concorram de forma justa pelo contrato.

3. Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável: Cuidar do meio ambiente aliado à preservação e geração de emprego e renda. Exemplo: Investir em energia renovável para reduzir a emissão de gases poluentes e ao mesmo tempo criar empregos na indústria de energia limpa.

4. Princípio da Economicidade: Manter a qualidade com redução de custos. Exemplo: Implementar um novo sistema de gestão de documentos que reduz custos operacionais sem comprometer a eficiência.

5. Princípio da Eficácia: Alcançar o objetivo proposto pelo edital. Exemplo: Contratar uma empresa de construção civil que entrega uma obra dentro do prazo estabelecido e com a qualidade esperada.

6. Princípio da Eficiência: Garantir que o processo seja produtivo e leve à eficácia da melhor forma possível. Exemplo: Utilizar tecnologia para automatizar etapas de um processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficiente.

7. Princípio da Igualdade: Manter o processo isonômico em todas as suas fases. Exemplo: Garantir que todas as empresas concorrentes tenham acesso às mesmas informações e oportunidades durante uma licitação.

8. Princípio da Impessoalidade: Garantir que o processo seja voltado totalmente ao interesse público e não de pessoas específicas. Exemplo: Avaliar propostas de acordo com critérios objetivos, sem favorecer empresas ou indivíduos.

9. Princípio do Interesse Público: Observar qual a melhor solução, mesmo que implique não anular um contrato para evitar prejuízos maiores. Exemplo: Decidir não anular um contrato devido aos custos financeiros e sociais que isso acarretaria.

10. Princípio do Julgamento Objetivo: Assegura a licitação por um processo objetivo, evitando subjetividades que não atendam ao interesse público. Exemplo: Estabelecer critérios claros de avaliação das propostas, como preço, qualidade e prazo de entrega.

11. Princípio da Legalidade: Observar critérios e objetivos legais durante todo o processo. Exemplo: Seguir rigorosamente as leis e normas que regem o processo licitatório, desde a elaboração do edital até a escolha do vencedor.

12. Princípio da Moralidade: Agir com moral, ética e honestidade em todas as etapas do processo. Exemplo: Evitar qualquer tipo de favorecimento ou corrupção durante uma licitação, garantindo transparência e lisura.

13. Princípio da Motivação: Justificar taticamente e legalmente a contratação. Exemplo: Documentar detalhadamente os motivos que levaram à escolha de determinada empresa em uma licitação, demonstrando que a decisão foi pautada em critérios objetivos.

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14. Princípio do Planejamento: Ter um estudo técnico que demonstre a necessidade do edital e a existência de verba para sua execução total. Exemplo: Elaborar um plano detalhado de obras públicas, incluindo estudos de viabilidade e orçamentos, antes de lançar uma licitação.

15. Princípio da Probidade Administrativa: Ser moral e ético em todas as ações administrativas. Exemplo: Combater a corrupção e o nepotismo, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no interesse público e não em benefício pessoal.

16. Princípio da Proporcionalidade: Garantir que o edital seja proporcional à necessidade pública, evitando gastos desnecessários. Exemplo: Definir o escopo de um contrato de consultoria de acordo com as reais necessidades da administração, sem incluir serviços supérfluos.

17. Princípio da Publicidade: Publicizar todos os atos da administração pública, salvo exceções. Exemplo: Divulgar o edital de uma licitação em meios de comunicação de amplo acesso, garantindo que todos os interessados tenham conhecimento das oportunidades.

18. Princípio da Razoabilidade: Garantir que o processo seja razoável e não crie critérios desnecessários. Exemplo: Estabelecer requisitos mínimos para participação em uma licitação que sejam proporcionais à complexidade do objeto contratado.

19. Princípio da Segurança Jurídica: Buscar segurança nas relações que a administração pública se envolve. Exemplo: Firmar contratos claros e bem definidos, evitando interpretações ambíguas que possam gerar litígios futuros.

20. Princípio da Segregação de Funções: Descentralizar o procedimento do edital, dividindo as tarefas do processo licitatório para evitar ilegalidades. Exemplo: Designar equipes diferentes para elaborar o edital, analisar as propostas e realizar a contratação, garantindo independência e imparcialidade.

21. Princípio da Transparência: Divulgar as informações de forma clara para que a população compreenda o processo licitatório. Exemplo: Disponibilizar na internet todos os documentos relacionados a uma licitação, incluindo o edital, as atas e os resultados, para que qualquer cidadão possa acompanhar o processo.

22. Princípio da Vinculação ao Edital: Seguir estritamente o que foi previsto no instrumento convocatório para garantir a transparência e a equidade do processo. Exemplo: Não permitir alterações nas condições estabelecidas no edital após o início da licitação, para que todos os concorrentes sejam tratados de forma igualitária.

Estes são os principais princípios que embasam a nova legislação brasileira sobre o processo licitatório, estabelecendo diretrizes sólidas para sua aplicação e interpretação. A nova lei brasileira, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, encontra respaldo em diversos fundamentos legais, incluindo a Constituição Federal de 1988, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.


Conclusão

Perceba que a Nova Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, representa um marco na evolução do ordenamento jurídico do país, buscando atender às demandas e desafios do século XXI. Embasada em princípios fundamentais como legalidade, igualdade, justiça social, eficiência e sustentabilidade, ela reflete o compromisso do Estado Brasileiro em promover uma legislação mais justa, democrática e alinhada com os valores constitucionais e as necessidades da sociedade contemporânea.


Referência

Brasil, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º abril de 2021.

Sobre o autor
Pedro Ferreira de Lima Filho

Correspondente Jurídico e Professor Universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado em homenagem ao Prof. Dr. André Albuquerque, professor de Direito Administrativo, que continua a crescer em sua jornada de conhecimento e humildade, compartilhando suas lições com todos, sempre buscando a excelência para si e seus pares. Durante o tempo em que estive sob sua orientação, adquiri um profundo entendimento dos princípios da Nova Lei Federal de Licitações n º 14.133/2021. Ele não apenas compartilhou seu conhecimento, mas também me incentivou a explorar o tema de forma mais aprofundada. Para mais informações, visite o site: https://profandrealbuquerque.com.br

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